Como o debate sobre as mudanças climáticas ajudou a enfraquecer a plenitude do direito de propriedade no Brasil
Há cerca de duzentos anos o debate sobre o clima ocupa espaço no Brasil. Este artigo argumenta que essas discussões, ao longo do tempo, ajudaram a enfraquecer a plenitude do direito de propriedade no país.
Os primeiros conservacionistas brasileiros, ainda entre o final do século XVIII e a década de 1870, adotaram a teoria do dessecamento de origem europeia, atribuindo ao desmatamento a redução das chuvas e o risco de secas. Essa narrativa alarmista atravessou o século XIX e influenciou diretamente o Código Florestal de 1934.
Uma segunda geração de conservacionistas, formada em grande parte por cientistas estrangeiros entre 1870 e 1930, defendeu a regulação estatal do uso do solo rural. Uma exceção foi Edmundo Navarro de Andrade, que propôs uma abordagem liberal e pedagógica, em vez da proibição.
Sob Getúlio Vargas, o Código Florestal de 1934 transformou as preocupações climáticas em lei, classificando as florestas como bem de interesse comum e restringindo o uso da propriedade privada. A revisão de 1965 ampliou ainda mais essas restrições, com áreas de preservação permanente e reservas legais.
O autor sustenta que a legislação florestal brasileira, comparativamente restritiva, tem raízes mais ideológicas do que técnicas — diferentemente dos Estados Unidos, que trataram preocupações semelhantes por meio da aquisição pública de terras, e não da restrição do direito de propriedade. E alerta contra a histeria ambiental que pode acarretar novos prejuízos econômicos e de infraestrutura.
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